1. Processo nº: 12813/2020     1.1. Anexo(s) 8405/2020
2. Classe/Assunto:
1.RECURSO
1.RECURSO ORDINARIO - REF. AO PROC. Nº - 8405/2020.3. Responsável(eis): RONALDO DIMAS NOGUEIRA PEREIRA - CPF: 26021013620 4. Origem: RONALDO DIMAS NOGUEIRA PEREIRA 5. Órgão vinculante: CONSORCIO PUBLICO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO CENTRO NORTE DE ARAGUAÍNA 6. Relator(a) da decisão recorrida: Conselheiro Substituto JESUS LUIZ DE ASSUNCAO 7. Representante do MPC: Procurador(a) JOSE ROBERTO TORRES GOMES
8. EXTRATO DE DECISÃO Nº 124/2022-SEPLE
Sessão | 4ª Sessão ORDINÁRIA por Videoconferência do Tribunal Pleno de 09/02/2022 |
Presidente | Conselheiro NAPOLEÃO DE SOUZA LUZ SOBRINHO |
Representante MPC | Procurador-Geral de Contas OZIEL PEREIRA DOS SANTOS |
Relator | Conselheiro Substituto LEONDINIZ GOMES |
Pedido de vista | Conselheiro SEVERIANO JOSÉ COSTANDRADE DE AGUIAR |
Votação/Resultado | Pedido de Vista |
Quórum |
Foram apreciados, em bloco, os processos nº 11819/2020, 12813/2020, 12822/2020 e 12830/2020, ambos Recursos Ordinários referentes as remessas do SICAP - Licitações e Obras.
O Conselheiro Substituto Leondiniz Gomes (Relator), apresentou propostas de decisões pelo conhecimento dos Recursos Ordinários e por seu provimento para reformar os Acórdãos recorridos, excluindo as multas aplicadas, em razão dos efeitos da pandemia (COVID-19) e a adoção de medidas que impactaram o funcionamento dos órgãos públicos, como o tele trabalho de servidores, dificultaram o cumprimento das obrigações, inclusive quanto a apresentação dos dados e informações do Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública ? SICAP/LCO.
Manifestações:
Facultada a palavra ao Procurador-Geral de Contas, Oziel Pereira dos Santos, este opinou pelo conhecimento dos Recursos Ordinários e por seu não provimento, mantendo inalterados todos os termos dos Acórdãos em apreço, conforme Pareceres Ministeriais acostados aos autos.
O Conselheiro Substituto Moisés Vieira Labre, em substituição ao Conselheiro Manoel Pires dos Santos, manifestou que a Coordenadoria de Recursos, em sua análise no processo nº 11819/2020, concluiu pelo improvimento do Recuro, em que pese a razão exposta pelo recorrente de que o descumprimento no envio das informações ao SICAP ocorreu em decorrência de servidor afastado para tratamento de saúde e gozo de férias, ademais os servidores designados para substituição foram transferidos para outra localidade, tendo em vista o quadro pandêmico.
O Conselheiro Severiano José Costandrade de Aguiar apresentou ponderações se o quadro pandêmico, de fato, foi o ensejador do descumprimento do gestor e se a multa foi aplicada no início da pandemia, devendo ser realizada uma análise sistêmica da gestão e seus enfrentamentos.
O Relator esclareceu que não vislumbrou prejuízo ao erário.
Usaram da palavra, igualmente, o Conselheiro Substituto Orlando Alves da Silva (convocado) e o Conselheiro Alberto Sevilha.
Votação:
Após o voto do Conselheiro Substituto Moisés Vieira Labre que divergiu pelo não provimento dos Recursos em análise, de modo a manter inalterados os termos dos Acórdãos recorridos, posto entender que os argumentos apresentados pela defesa não devem prosperar, acompanhado pelo Conselheiro Substituto Jesus Luiz de Assunção; e dos votos do Conselheiro Substituto Orlando Alves da Silva e do Conselheiro Alberto Sevilha que acompanharam o voto do Conselheiro Substituto Leondiniz Gomes (Relator), pediu vista dos autos o Conselheiro Severiano José Costandrade de Aguiar.
Conselheiros presentes: José Wagner Praxedes, Severiano José Costandrade de Aguiar e Alberto Sevilha.
Conselheiros Substitutos convocados: Moisés Vieira Labre, em substituição ao Conselheiro Manoel Pires dos Santos (Convocação nº 6/2022), Jesus Luiz de Assunção, em Substituição a Conselheira Doris de Miranda Coutinho (Convocação nº 2/2022), Orlando Alves da Silva, em substituição ao Conselheiro André Luiz de Matos Gonçalves (Convocação nº 10/2022).
Conselheiros ausentes: Manoel Pires dos Santos, Doris de Miranda Coutinho e André Luiz de Matos Gonçalves.
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Observação | Ao Gabinete da 4ª Relatoria. |
Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, SECRETARIA DO PLENO em Palmas, Capital do Estado, aos dias 11 do mês de fevereiro de 2022.
Documento assinado eletronicamente por: KELLE RAMOS RESIO, SECRETARIO DE PLENARIO, em 11/02/2022 às 16:25:57, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012. |
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