Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DO PLENO

   

1. Processo nº:12813/2020
    1.1. Anexo(s)8405/2020
2. Classe/Assunto: 1.RECURSO
1.RECURSO ORDINARIO - REF. AO PROC. Nº - 8405/2020.
3. Responsável(eis):RONALDO DIMAS NOGUEIRA PEREIRA - CPF: 26021013620
4. Origem:RONALDO DIMAS NOGUEIRA PEREIRA
5. Órgão vinculante:CONSORCIO PUBLICO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO CENTRO NORTE DE ARAGUAÍNA
6. Relator(a) da decisão recorrida:Conselheiro Substituto JESUS LUIZ DE ASSUNCAO
7. Representante do MPC:Procurador(a) JOSE ROBERTO TORRES GOMES

8. EXTRATO DE DECISÃO Nº 124/2022-SEPLE

Sessão 4ª Sessão ORDINÁRIA por Videoconferência do Tribunal Pleno de 09/02/2022
Presidente Conselheiro NAPOLEÃO DE SOUZA LUZ SOBRINHO
Representante MPC Procurador-Geral de Contas OZIEL PEREIRA DOS SANTOS
Relator Conselheiro Substituto LEONDINIZ GOMES
Pedido de vista Conselheiro SEVERIANO JOSÉ COSTANDRADE DE AGUIAR
Votação/Resultado Pedido de Vista
Quórum

Foram apreciados, em bloco, os processos nº 11819/2020, 12813/2020, 12822/2020 e 12830/2020, ambos Recursos Ordinários referentes as remessas do SICAP - Licitações e Obras.

 

O Conselheiro Substituto Leondiniz Gomes (Relator), apresentou propostas de decisões pelo conhecimento dos Recursos Ordinários e por seu provimento para reformar os Acórdãos recorridos, excluindo as multas aplicadas, em razão dos efeitos da pandemia (COVID-19) e a adoção de medidas que impactaram o funcionamento dos órgãos públicos, como o tele trabalho de servidores, dificultaram o cumprimento das obrigações, inclusive quanto a apresentação dos dados e informações do Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública ? SICAP/LCO.

 

Manifestações:

 

Facultada a palavra ao Procurador-Geral de Contas, Oziel Pereira dos Santos, este opinou pelo conhecimento dos Recursos Ordinários e por seu não provimento, mantendo inalterados todos os termos dos Acórdãos em apreço, conforme Pareceres Ministeriais acostados aos autos.

 

O Conselheiro Substituto Moisés Vieira Labre, em substituição ao Conselheiro Manoel Pires dos Santos, manifestou que a Coordenadoria de Recursos, em sua análise no processo nº 11819/2020, concluiu pelo improvimento do Recuro, em que pese a razão exposta pelo recorrente de que o descumprimento no envio das informações ao SICAP ocorreu em decorrência de servidor afastado para tratamento de saúde e gozo de férias, ademais os servidores designados para substituição foram transferidos para outra localidade, tendo em vista o quadro pandêmico.

 

O Conselheiro Severiano José Costandrade de Aguiar apresentou ponderações se o quadro pandêmico, de fato, foi o ensejador do descumprimento do gestor e se a multa foi aplicada no início da pandemia, devendo ser realizada uma análise sistêmica da gestão e seus enfrentamentos.

 

O Relator esclareceu que não vislumbrou prejuízo ao erário.

 

Usaram da palavra, igualmente, o Conselheiro Substituto Orlando Alves da Silva (convocado) e o Conselheiro Alberto Sevilha.

 

Votação:

 

Após o voto do Conselheiro Substituto Moisés Vieira Labre que divergiu pelo não provimento dos Recursos em análise, de modo a manter inalterados os termos dos Acórdãos recorridos, posto entender que os argumentos apresentados pela defesa não devem prosperar, acompanhado pelo Conselheiro Substituto Jesus Luiz de Assunção; e dos votos do Conselheiro Substituto Orlando Alves da Silva e do Conselheiro Alberto Sevilha que acompanharam o voto do Conselheiro Substituto Leondiniz Gomes (Relator), pediu vista dos autos o Conselheiro Severiano José Costandrade de Aguiar.

 

Conselheiros presentes: José Wagner Praxedes, Severiano José Costandrade de Aguiar e Alberto Sevilha.

 

Conselheiros Substitutos convocados: Moisés Vieira Labre, em substituição ao Conselheiro Manoel Pires dos Santos (Convocação nº 6/2022), Jesus Luiz de Assunção, em Substituição a Conselheira Doris de Miranda Coutinho (Convocação nº 2/2022), Orlando Alves da Silva, em substituição ao Conselheiro André Luiz de Matos Gonçalves (Convocação nº 10/2022).

 

Conselheiros ausentes: Manoel Pires dos Santos, Doris de Miranda Coutinho e André Luiz de Matos Gonçalves.

 

Observação Ao Gabinete da 4ª Relatoria.

 

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, SECRETARIA DO PLENO em Palmas, Capital do Estado, aos dias 11 do mês de fevereiro de 2022.

Documento assinado eletronicamente por:
KELLE RAMOS RESIO, SECRETARIO DE PLENARIO, em 11/02/2022 às 16:25:57
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